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Funcionário tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1 - A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em face de sentença que concedeu licença-paternidade a um servidor equiparada à licença-maternidade (artigo 207, Lei n. 8.112/90). Texto publicado em 26/3/2024 às 7h51m.
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