Lei 9.784 permite interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 9.784/1999 – que regula o processo administrativo em nível federal – possibilita a interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos, ainda que o artigo 57 admita a sua tramitação por até três instâncias. Texto publicado em 22/3/2024 às 8h00m.

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