Grupo de risco receberá adicional de periculosidade suprimido durante trabalho remoto na pandemia de Covid-19 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados do grupo de risco das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) que trabalharam remotamente durante a pandemia da covid-19 e tiveram a parcela suprimida do salário naquele período. Para o colegiado, a norma constitucional de irredutibilidade salarial garante o direito à parcela. Texto publicado em 13/3/2024 às 7h18m.

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