Tributação do IRPJ e da CSLL do setor fumígeno

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024

(DOU de 06/03/2024)

Institui Grupo de Trabalho para analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao setor de fumo.

Parágrafo único. O GT-Fumo será coordenado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).

Art. 2º O GT-Fumo será integrado por quatro servidores indicados pela Sutri e um servidor indicado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), e deverá apresentar um relatório sobre a tributação do IRPJ e da CSLL do setor de fumo, inclusive com indicação de possíveis distorções na legislação.

Art. 3º As reuniões para apresentação, discussão e consolidação dos trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do GT-Fumo serão realizadas preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GT-Fumo é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da vigência desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por ato específico do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de março de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 06/03/2024.
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