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TST decide que condenação não precisa se limitar aos valores indicados na ação - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) pacificou entendimento de que os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são meramente estimativos e não devem limitar o montante arbitrado pelo julgador à condenação. Texto publicado em 19/2/2024 às 19h16m.
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