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Receita Federal: Grupo de Trabalho para monitorar temporalidade de processos administrativos fiscais (PAF) de elevado valor
PORTARIA SE/MF Nº 29, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
(DOU de 10/01/2024)
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a temporalidade de processos administrativos fiscais (PAF) de elevado valor.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em conta o disposto nos arts. 18 e 19 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 27 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de promover o acompanhamento da tramitação de processos administrativos fiscais (PAF) de elevado valor.
§ 1º Para os fins desta Portaria entende-se por processo de elevado valor aquele que totalize no mínimo R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) representado pelo valor passível de cobrança, pleiteado, ou discutido na lide, variável de acordo com a unidade monetária atual.
§ 2º O acompanhamento a que faz referência o caput consiste no controle dos prazos processuais para a realização das etapas do contencioso administrativo fiscal a partir de levantamento no e-processo.
Art. 2º São objetivos deste GT:
I - atuar tempestivamente para permitir a realização da obrigação tributária em data próxima a do fato gerador; e
II - promover ações que priorizem a redução da temporalidade de PAF prioritário por critério de valor.
Art. 3º O GT será constituído por representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
§ 1º Aos integrantes do GT, designados na forma do Anexo a esta Portaria, aplicar-se-á, no que couber, os critérios do Modelo de Dedicação Funcional (MDF).
§ 2º Ao coordenador do GT incumbe:
I - planejar, coordenar, comunicar e acompanhar o cronograma de execução das ações e atividades a serem desenvolvidas;
II - apresentar relatórios parciais e final; e
III - propor, conforme o caso, a adequação das atividades e do cronograma de execução dos trabalho.
Art. 4º As reuniões do GT serão programadas e convocadas com antecedência necessária, com a indicação da pauta de trabalho, podendo ocorrer de forma não-presencial.
Art. 5º O GT exercerá suas atividades até o dia 30 de junho de 2024, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da administração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
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