Créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias do Estado do Amazonas com incentivos fiscais concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) invalidados pelo Fisco paulista e Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) - STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus. Corte destacou que o regime excepcional da ZFM foi recepcionado pela Constituição de 1988. Texto publicado em 4/1/2024 às 21h05m.

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