Lucro presumido - Atividades imobiliárias - Permuta de imóveis sem torna: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins - O valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel, sem torna, deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido? Texto publicado em 14/12/2023 às 7h52m.

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