IRPF – Declaração: Rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas - A partir de 2024, os contribuintes pessoas físicas terão que declarar à Receita Federal de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas. Texto publicado em 13/12/2023 às 6h55m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página