Terceira Turma reafirma que impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, como regra, os depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas que operam com finalidade empresarial não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). Texto publicado em 28/11/2023 às 8h06m.

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