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Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal. Texto publicado em 28/11/2023 às 8h01m.
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