De acordo com decisão do CARF, despesas com brindes podem ser deduzidas do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL - Para a Turma, gastos com brindes, desde que de diminuto valor e diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa, podem ser considerados despesas com propaganda e deduzidos na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Texto publicado em 14/11/2023 às 7h13m.

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