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Sujeição passiva solidária. Grupo econômico de fato - Atribuição de responsabilidade solidária pelos tributos devidos na existência de grupo econômico de fato, caracterizado pela unidade de direção e de operação das atividades empresariais pelo mesmo núcleo de pessoas, com confusão patrimonial, visando beneficiar-se de regime de tributação favorecido. Texto publicado em 19/10/2023 às 8h20m.
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