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ICMS – Obrigações acessórias - Entrega diretamente ao destinatário final, por ordem do adquirente original (venda à ordem): Doação ou Comodato - I. No caso de remessa direta do bem, pelo estabelecimento fornecedor, contribuinte do ICMS, para o donatário ou comodatário, por solicitação do adquirente (doador ou comodante), também contribuinte, poderá ser observada a disciplina de venda à ordem. Texto publicado em 16/10/2023 às 7h59m.
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