EFD-Reinf: rendimentos pagos à administradoras de cartões de crédito/débito, entre outros - A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987 fica dispensada de prestar as respectivas informações à Receita Federal, por meio da EFD-Reinf. Texto publicado em 11/10/2023 às 8h11m.

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