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Contrato de trabalho firmado no estrangeiro. Prestação de serviços fora do país. Incompetência da justiça brasileira - Judiciário brasileiro é incompetente para julgar ação de tripulante de navio contratado no exterior para trabalhar em embarcações com bandeira de outro País. Texto publicado em 8/9/2023 às 6h36m.
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