Instrução Normativa RFB nº 2.159, de 17 de agosto de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.159, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

(DOU de 18/08/2023)

Dispõe sobre a reabertura do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert- Saúde) de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, e altera a Instrução Normativa RFB nº 2.099, de 28 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sobre a reabertura do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.

Art. 2º O prazo para adesão ao Pert-Saúde fica reaberto pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, em cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.

Parágrafo único. A reabertura de prazo a que se refere o caput se aplica às entidades que atuam na área de saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º A Instrução Normativa RFB nº 2.099, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 14 de novembro de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço , no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

......................................................................................................................" (NR)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 18/08/2023.
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