Aplicações de capital contabilizadas como despesas: indedutibilidade na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL - Aplicações de capital contabilizadas indevidamente como despesas, como regra, não são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social. Texto publicado em 15/8/2023 às 8h00m.

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