Contrato de corretagem pode condicionar pagamento da comissão a evento futuro e incerto - ​O direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Texto publicado em 8/8/2023 às 6h10m.

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