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Justiça do Trabalho considera registro de conversas em WhatsApp meio de prova lícito - Sobre a prova produzida (registro das conversas no WhatsApp), no entendimento da magistrada, não há dúvida de que deve ser admitida, com base no artigo 332 do CPC, por ser “moralmente lícita”. Texto publicado em 27/7/2023 às 7h38m.
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