IRPJ/CSLL - Lucro presumido: Diferencial de alíquota do ICMS nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada - Impossibilidade de sua dedução da receita bruta auferida pelo remetente, contribuinte do ICMS, para fins de determinação da base de cálculo presumida de IRPJ/CSLL. Texto publicado em 19/7/2023 às 8h24m.

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