Despesas de empregada com maquiagem - O colegiado da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas. Texto publicado em 12/7/2023 às 6h36m.

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