Advogado que prestava serviços a escritório na condição de associado tem reconhecido vínculo de emprego - Constatou-se a presença dos elementos configuradores do vínculo de emprego, previstos no artigo 3º da CLT, o que afastou o caráter autônomo da prestação de serviços. Texto publicado em 20/6/2023 às 8h17m.

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