Base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (Terceiros): limite máximo de 20 salários mínimos - Primeira Seção do STJ vai decidir se a base de cálculo de contribuições para Terceiros (SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE, INCRA, SEST, SENAT, Salário-Educação etc.) é o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos, ou limitada a 20 (vinte) salários-mínimos. Texto publicado em 9/6/2023 às 8h25m.

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