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Parcelas remuneratórias devidas pela empresa, em razão de acordo, convenção e decisão em dissídio coletivo de trabalho, que retroage ao mês da data-base da respectiva categoria profissional: Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições Sociais Previdenciárias sobre pagamento de parcelas remuneratórias devidas pela empresa, em razão de acordo, convenção e decisão em dissídio coletivo de trabalho, que retroage ao mês da data-base da respectiva categoria profissional. Texto publicado em 31/5/2023 às 7h52m.
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