Declaração de compensação não homologada pele Receita Federal: Multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada - Plenário Virtual do STF julga inconstitucional o § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996 incluído pela Lei 12.249/2010, alterado pela Lei 13.097/2015, que estabelece aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação apresentada pelo contribuinte não homologada pela Receita Federal. Texto publicado em 29/5/2023 às 7h00m.

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