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Remuneração por serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra: Retenção na fonte de CSLL, COFINS, PIS/PASEP e IR - Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração por serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra se sujeitam à retenção na fonte da CSLL, da COFINS, do PIS/PASEP e do IR? Texto publicado em 26/5/2023 às 8h13m.
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