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Empregador consegue afastar pagamento de anuênios suprimidos por norma coletiva - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de pagar a uma empregada diferenças de anuênios suprimidos por norma coletiva. Para o colegiado, a parcela não é um direito indisponível e, portanto, pode ser objeto de negociação. Texto publicado em 17/5/2023 às 7h18m.
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