Atendente com doença autoimune rara será indenizada por alteração no plano de saúde - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pelo empregador. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada. Texto publicado em 8/5/2023 às 8h01m.

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