Contribuições para as entidades de previdência privada: novas regras para dedução da base de cálculo mensal do imposto sobre a renda - Medida Provisória estabelece novas regras para dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda mensal das contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2023. Texto publicado em 2/5/2023 às 8h04m.

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