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Medida Provisória abre programa para brasileiros atualizarem recursos mantidos no exterior, informados na declaração de ajuste anual - De acordo a MP, a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua declaração de ajuste anual para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo imposto sobre a renda, à alíquota definitiva de 10%. Texto publicado em 1/5/2023 às 22h44m.
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