Tributação – Pessoas físicas: rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust - MP estabelece que a pessoa física residente no País computará, a partir de 1º de janeiro de 2024, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual - DAA, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust. Texto publicado em 1/5/2023 às 22h31m.

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