Horas de trajeto: contratos anteriores à Reforma Trabalhista - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a computar na jornada e pagar as horas de percurso de seus empregados contratados antes da Reforma Trabalhista. Para o colegiado, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Texto publicado em 25/4/2023 às 7h21m.

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