Empregado dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória - Empregado dispensado com depressão profunda será indenizado por estabilidade provisória. A indenização substitutiva é devida quando o período de estabilidade de 12 meses se esgota sem que tenha havido reintegração. Texto publicado em 17/4/2023 às 7h28m.

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