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Justiça do Trabalho reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora diagnosticada com depressão grave - De acordo com a decisão, além de receber o pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a empregadora deverá reintegrá-la ao emprego e lhe pagar os salários, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS do período, desde a dispensa até o retorno às atividades. Texto publicado em 12/4/2023 às 8h31m.
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