Justiça do Trabalho reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora diagnosticada com depressão grave - De acordo com a decisão, além de receber o pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a empregadora deverá reintegrá-la ao emprego e lhe pagar os salários, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS do período, desde a dispensa até o retorno às atividades. Texto publicado em 12/4/2023 às 8h31m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página