EFD-Reinf: IRRF, CSLL, PIS e Cofins - Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins. A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de setembro de 2023. Texto publicado em 11/4/2023 às 7h55m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página