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EFD-Reinf: IRRF, CSLL, PIS e Cofins - Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins. A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de setembro de 2023. Texto publicado em 11/4/2023 às 7h55m.
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