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PIS/Cofins: Operador de transporte multimodal. Contratação por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Suspensão da incidência no transporte de mercadorias em trânsito aduaneiro para posterior embarque - Receita Federal esclarece que a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de frete contratados por pessoa jurídica preponderantemente exportadora (PJPE) não alcança as receitas de frete auferidas por transportador subcontratado pela pessoa jurídica que atua como operador de transporte multimodal e que fora contratada pela PJPE para a realização dos serviços de transporte, em território nacional, de produtos destinados à exportação. Texto publicado em 3/4/2023 às 8h13m.
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