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PIS/Cofins: Transporte, em território nacional, de mercadorias destinadas a exportação - Receita Federal esclarece que o transporte, em território nacional, sob regime de trânsito aduaneiro, de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, do local de origem ao local de destino, para posterior embarque para o exterior é transporte interno, não configurando transporte internacional para fins da isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 3/4/2023 às 8h07m.
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