Empregada com contrato temporário também tem direito à licença-maternidade - O STF garantiu o direito ao benefício a uma professora contratada pelo Estado de Santa Catarina. Texto publicado em 28/3/2023 às 6h48m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página