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ICMS/SP - Empresa transportadora - Produto ARLA 32: Crédito de ICMS - Fisco paulista esclarece que é legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, por empresa transportadora. Texto publicado em 14/3/2023 às 8h28m.
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