PIS/Cofins: Combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista ou varejista de bens - Despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista ou varejista de bens, assim como sobre as despesas com manutenção desses veículos, geram direito a créditos do PIS/Cofins? Texto publicado em 16/2/2023 às 3h28m.

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