PIS/COFINS: Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda - Aspecto tributário do PIS/Cofins na donatária sobre bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda. Texto publicado em 15/2/2023 às 8h03m.

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