É devido o auxílio-doença para o segurado do INSS em caso de comprovada incapacidade e cumprida a carência legal - Na relatoria do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Camile Lima Santos verificou que a autora não perdeu a qualidade de segurada. Texto publicado em 6/2/2023 às 7h24m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página