Justiça do Trabalho descarta estabilidade a gestante admitida por contrato de trabalho temporário - De acordo com o julgador, diante da ausência de previsão legal, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. Texto publicado em 6/2/2023 às 7h14m.

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