Atividade Imobiliária - Lucro presumido – IRPJ/CSLL: Venda de bens do ativo não circulante - Forma de tributação da receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, por pessoa jurídica que explora a atividade imobiliária. Texto publicado em 11/1/2023 às 8h26m.

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