Comissão aprova regra para tributação de lucro de pessoas físicas com empresas offshore - Pelo texto, os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%). Texto publicado em 21/12/2022 às 21h31m.

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