ICMS/SP - DIFAL: Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI - O recolhimento do diferencial de alíquotas (ICMS-DIFAL) também é devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI? Texto publicado em 13/12/2022 às 15h12m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página