Empregado do sexo masculino não tem direito a intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária - Segundo a relatora do caso, é incabível a aplicação extensiva do dispositivo aos homens, por se tratar de regra legal que visa a proteger e resguardar as peculiaridades do sexo feminino. Texto publicado em 6/12/2022 às 7h18m.

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