Dívida trabalhista: atualização monetária - Segundo decisão do TST, a atualização monetária de dívida trabalhista deve ser feita com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Texto publicado em 1/12/2022 às 23h10m.

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