STF rejeita ação para correção de base de cálculo do adicional do IR das pessoas jurídicas - De acordo com a Lei 9.430/1996, o adicional de 10% deve incidir sobre a parcela da base de cálculo apurada mensalmente que exceder o valor de R$ 20 mil. A OAB pedia, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7221, que esse patamar fosse corrigido pela inflação, aplicando-se o índice do IPCAE. Texto publicado em 19/10/2022 às 7h54m.

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